Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 474, de 10 de julho 1972

Autoriza o Governo do Estado do Acre a doar veículo à Colônia Souza Araújo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/07/1972

Data de Publicação:

13/07/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1246, de 13/07/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 474, DE 10 DE JULHO DE 1972

 Autoriza o Governo do Estado do Acre a doar veículo à Colônia Souza Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Colônia Souza Araújo, um veículo de propriedade do Estado, marca Toyota, motor número 0801132, chassis número 12102, chapa 85AR, fabricado no ano de 1964, no Estado em que se encontra.

 

Art. 2º A Colônia Souza Araújo poderá dispor do referido veículo, como bem lhe aprouver.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos