Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 474, de 10 de julho 1972
Autoriza o Governo do Estado do Acre a doar veículo à Colônia Souza Araújo.
Lei Ordinária
10/07/1972
13/07/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1246, de 13/07/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 474, DE 10 DE JULHO DE 1972
| Autoriza o Governo do Estado do Acre a doar veículo à Colônia Souza Araújo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Colônia Souza Araújo, um veículo de propriedade do Estado, marca Toyota, motor número 0801132, chassis número 12102, chapa 85AR, fabricado no ano de 1964, no Estado em que se encontra.
Art. 2º A Colônia Souza Araújo poderá dispor do referido veículo, como bem lhe aprouver.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre