
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 471, de 21 de junho 1972
Autoriza a abertura de crédito especial para construção de bases para montagem de balanças elétricas.
Lei Ordinária
21/06/1972
23/06/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1238, de 23/06/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 471, DE 21 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a abertura de crédito especial para construção de bases para montagem de balanças elétricas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) destinado à construção de bases para instalação de Balanças Elétricas nos Postos Fiscais localizados na Corrente e na Extrema Acre/Rondônia.
Art. 2º Os recursos necessários, à execução desta Lei provirão da anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:
2.12 - SECRETARIA DA FAZENDA
2.12.03 - DEPARTAMENTO DE RENDAS
PROGRAMA 01 - Administração
SUBPROGRAMA 07 - Administração Fiscal e Financeira
ATIVIDADE 1.28 - Construção de Coletorias em Feijó, Tarauacá e Xapuri
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.2 - Início de Obras..........45.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício