Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2557, de 11 de maio 2012
Declara de Utilidade Pública o Grupo de Estímulo ao Aleitamento Materno - GEAMA.
Lei Ordinária
11/05/2012
14/05/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10798, de 14/05/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.557, DE 11 DE MAIO DE 2012
Declara de Utilidade Pública o Grupo de Estímulo ao Aleitamento Materno - GEAMA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Grupo de Estímulo ao Aleitamento Materno – GEAMA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre