Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2557, de 11 de maio 2012

Declara de Utilidade Pública o Grupo de Estímulo ao Aleitamento Materno - GEAMA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/05/2012

Data de Publicação:

14/05/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10798, de 14/05/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.557, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

Declara de Utilidade Pública o Grupo de Estímulo ao Aleitamento Materno - GEAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Grupo de Estímulo ao Aleitamento Materno – GEAMA.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 11 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e  51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos