Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 258, de 14 de maio 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial destinado a atender ao que determinao Decreto Legislativo n. 03, de 27 de novembro de 1968.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/05/1969

Data de Publicação:

23/05/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 580, de 23/05/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 258, DE 14 DE MAIO DE 1969

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial destinado a atender ao que determina o Decreto Legislativo n. 3, de 27 de novembro de 1968.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 7.070,70 (sete mil, setenta cruzeiros novos e setenta centavos), destinado a atender parte das despesas decorrentes do Decreto Legislativo n. 3, de 27 de novembro de 1968.

 

Art. 2º A despesa estabelecida no artigo anterior será compensada com anulação em igual valor de consignação 2.1. - Governador - 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES; 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO; 3.1.1.0 – PESSOAL; e 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL - 18 Diárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos