
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 258, de 14 de maio 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial destinado a atender ao que determinao Decreto Legislativo n. 03, de 27 de novembro de 1968.
Lei Ordinária
14/05/1969
23/05/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 580, de 23/05/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 258, DE 14 DE MAIO DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial destinado a atender ao que determina o Decreto Legislativo n. 3, de 27 de novembro de 1968.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 7.070,70 (sete mil, setenta cruzeiros novos e setenta centavos), destinado a atender parte das despesas decorrentes do Decreto Legislativo n. 3, de 27 de novembro de 1968.
Art. 2º A despesa estabelecida no artigo anterior será compensada com anulação em igual valor de consignação 2.1. - Governador - 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES; 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO; 3.1.1.0 – PESSOAL; e 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL - 18 Diárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de maio de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre