Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 466, de 25 de maio 1972

Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/05/1972

Data de Publicação:

29/05/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1229, de 29/05/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 466, DE 25 DE MAIO DE 1972

 Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Governador, o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com as comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão da Reserva de Contingência prevista no orçamento vigente, Unidade 2.14.04 - Secretaria do Planejamento e Coordenação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos