Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 466, de 25 de maio 1972
Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.
Lei Ordinária
25/05/1972
29/05/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1229, de 29/05/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 466, DE 25 DE MAIO DE 1972
| Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Governador, o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com as comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão da Reserva de Contingência prevista no orçamento vigente, Unidade 2.14.04 - Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre