
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2553, de 4 de maio 2012
Altera a Lei n. 2.305, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário.
Lei Ordinária
04/05/2012
07/05/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10791, de 07/05/2012
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.553, DE 4 DE MAIO DE 2012
Altera a Lei n. 2.305, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 1°, 2°, e 5°, da Lei n. 2.305, de 30 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída a política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, dos detentos monitorados eletronicamente e dos egressos do sistema penitenciário, com o objetivo de prevenir, acompanhar, orientar e promover o trabalho a esses beneficiários, visando melhorias na saúde psicossocial, na assistência pedagógica, social, jurídica e material no âmbito do Estado.
Art. 2°... ... II - os detentos monitorados eletronicamente; ... Art. 5º ...
Parágrafo único. Os patronatos manterão equipes técnicas multidisciplinares com o intuito de executar, monitorar e acompanhar a execução das penas em regime aberto, livramento condicional e dos detentos monitorados eletronicamente.” (NR) |
Art. 2° Fica revogado o inciso V do art. 2° da Lei n. 2.305, de 2010.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre