Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 147, de 30 de novembro 1967
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Professor Artur Cézar Ferreira Reis.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 147, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Concede o título de Cidadão Acreano ao Prof. Artur Cézar Ferreira Reis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Prof. Artur Cézar Ferreira Reis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre