Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 463, de 7 de dezembro 1971
Autoriza a abertura de crédito especial para o Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV.
Lei Ordinária
07/12/1971
13/12/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1128, de 13/12/1971
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
| Autoriza a abertura de crédito especial para o Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial no valor de Cr$ 71.923,10 (setenta e um mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), destinado ao Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior correrá à conta de anulação parcial de dotação da mesma Secretaria, na forma abaixo discriminada:
2.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.10.06 - DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO
PROGRAMA 08 - EDUCAÇÃO
Subprograma 08 - Ensino Técnico Profissional
Atividade 2.29 - Manutenção do Colégio Agrotécnico
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
02.00 - Despesas Variáveis
02.11 - Salário de Contratados sob Regime das Leis Trabalhistas..........1.475,30
2.10.09 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA 08 - EDUCAÇÃO
Subprograma 01 - Administração
Atividade 2.32 - Coordenação das Atividades Culturais
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.3 - Instituições Estaduais
a) Faculdade de Direito..........23.372,00
b) Faculdade de Ciências Econômicas..........37.955,53
c) Faculdade de Educação..........9.120,27
TOTAL..........71.923,10
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício