Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 462, de 7 de dezembro 1971

Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 439, de 8 de julho de 1971.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1971

Data de Publicação:

13/12/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1128, de 13/12/1971

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 462, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

 Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 439, de 8 de julho de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n. 439, de 8 de julho de 1971, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de trezentos e sessenta dias a vigência da Lei n. 418, de 28 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Acre e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de dezembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos