Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 146, de 30 de novembro 1967
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda. e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda. objetivando a realização de um programa de açudagem no perímetro da colonização agrícola de Rio Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre