Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 146, de 30 de novembro 1967

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista de Rio Branco Ltda. objetivando a realização de um programa de açudagem no perímetro da colonização agrícola de Rio Branco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos