Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2555, de 11 de maio 2012
Institui o Dia Estadual do Voluntário.
Lei Ordinária
11/05/2012
14/05/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10798, de 14/05/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.555, DE 11 DE MAIO DE 2012
Institui o Dia Estadual do Voluntário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser comemorado em 24 de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual do Voluntário é instituído em homenagem ao voluntário Alan Felipe de Souza Marinho, 19 anos, morto no Bairro Seis de Agosto, em Rio Branco, vítima de uma ligação elétrica clandestina, quando atuava em defesa das famílias atingidas pela alagação;
Art. 3º O Poder Público instituirá uma Comissão Especial para organizar as atividades referentes ao Dia Estadual do Voluntário;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre