Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2555, de 11 de maio 2012

Institui o Dia Estadual do Voluntário.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/05/2012

Data de Publicação:

14/05/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10798, de 14/05/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.555, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

Institui o Dia Estadual do Voluntário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser comemorado em 24 de fevereiro.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Voluntário é instituído em homenagem ao voluntário Alan Felipe de Souza Marinho, 19 anos, morto no Bairro Seis de Agosto, em Rio Branco, vítima de uma ligação elétrica clandestina, quando atuava em defesa das famílias atingidas pela alagação;

 

Art. 3º O Poder Público instituirá uma Comissão Especial para organizar as atividades referentes ao Dia Estadual do Voluntário;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 11 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e  51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos