Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1444, de 7 de março 2002

Proíbe as empresas que operam com financiamento negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/03/2002

Data de Publicação:

12/03/2002

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8239, de 12/03/2002

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.444, DE 7 DE MARÇO DE 2002

 Proíbe as empresas que operam com financiamento, negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito do disposto no art. 3º da Constituição Estadual e consoante o art. 5º, item XXXII da Constituição Federal, ficam as empresas que operam com crediários no Estado do Acre proibidas de negar crédito em razão do consumidor ser maior de sessenta e cinco anos.

 

Art. 2º As empresas mencionadas no art. 1º desta lei deverão fixar em local visível nas suas dependências um cartaz com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO NEGAR ACESSO A CREDIÁRIO EM RAZÃO DO CONSUMIDOR SER MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos