Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1444, de 7 de março 2002
Proíbe as empresas que operam com financiamento negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/03/2002
12/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8239, de 12/03/2002
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.444, DE 7 DE MARÇO DE 2002
| Proíbe as empresas que operam com financiamento, negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito do disposto no art. 3º da Constituição Estadual e consoante o art. 5º, item XXXII da Constituição Federal, ficam as empresas que operam com crediários no Estado do Acre proibidas de negar crédito em razão do consumidor ser maior de sessenta e cinco anos.
Art. 2º As empresas mencionadas no art. 1º desta lei deverão fixar em local visível nas suas dependências um cartaz com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO NEGAR ACESSO A CREDIÁRIO EM RAZÃO DO CONSUMIDOR SER MAIOR DE SESSENTA E CINCO ANOS.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre