
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 254, de 23 de abril 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCR$ 1.800.000,00.
Lei Ordinária
23/04/1969
14/05/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 578, de 14/05/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 254, DE 23 DE ABRIL DE 1969
“Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCr$ 1.800.000,00.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de NCr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos cruzeiros novos) para ampliação do sistema de eletricidade de Rio Branco, incluindo a aquisição de novos grupos geradores, recuperação da rede de distribuição de energia elétrica e construção do novo prédio da Usina.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior será compensada com o superavit financeiro verificado no exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre