Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2145, de 27 de agosto 2009
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra urbana para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre- IFAC.
Lei Ordinária
27/08/2009
31/08/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10121, de 31/08/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.145, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
| Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra urbana para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, um imóvel urbano pertencente ao Estado do Acre, localizado no município de Rio Branco, com área de 5.549,25 m², constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. A área que trata este artigo será desmembrada do imóvel objeto da matrícula n. 20.034, registrada na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, no Livro 02 – RG (SF), às fls. 01/04.
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º será destinada à construção e implantação de parte da sede do IFAC no município de Rio Branco.
Art. 3º O IFAC deverá finalizar a obra mencionada no art. 2º dentro de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo único. Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre