Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 231, de 21 de novembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
Lei Ordinária
21/11/1968
02/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 231, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os seringais a seguir mencionados, localizados no município de Rio Branco, com todas as benfeitorias neles existentes:
a) Santa Rita - margem esquerda do Riozinho, com uma área de 7.947.500 m²;
b) Boca do Riozinho - com uma área de 31.277.600 m², excetuando-se uma área de 2.000.000 m²;
c) Cruz Vermelha - com uma área de 29.343.700 m²; e
d) Santa Rita - margem direita do Riozinho, com uma área de 13.481.200 m², perfazendo todos uma área total de 80.050.000 m² e com os limites conforme escrituras dos referidos imóveis, de propriedade do Sr. João do Carmo Barbosa, pelo preço de NCR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros no novos).
Art. 2º A despesa referida no artigo anterior correrá à conta da consignação :
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível para download no final da página)