Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 448, de 17 de setembro 1971
Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do comandante da Polícia Militar.
Lei Ordinária
17/09/1971
23/09/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1081, de 23/09/1971
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 448, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
| Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do Comandante da Polícia Militar. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento da Secretaria de Segurança Pública, o Crédito Especial de Cr$ 6.590,00 (seis mil, quinhentos e noventa cruzeiros), na forma a seguir discriminada:
2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
1.12.11 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE
Programa - 07 - Defesa e Segurança
Subprograma 07.01 - Administração
Atividade - 2.67 - Comando da Guarnição Estadual
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
01.05 - Gratificação de função..........6.590,00..........6.500,00
Art. 2º A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo especificada:
2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2.12.06 - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA E INTERIOR
Programa 07 - Defesa e Segurança
Subprograma 07.01 - Administração
Atividade 2.43 - Coordenação do Sistema Penitenciário
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas
01.05 - Gratificação de função..........6.590,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre