Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 445, de 2 de setembro 1971

Autoriza a abertura de créditos especiais para cumprimento da Lei n. 420, de 13 de janeiro de 1971.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/09/1971

Data de Publicação:

08/09/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1074, de 08/09/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 445, DE 2 DE SETEMBRO DE 1971

 “Autoriza a abertura de créditos especiais para cumprimento da Lei n. 420, de 13 de janeiro de 1971.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, Créditos Especiais no montante de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para cumprimento do que dispõe a Lei n. 420, de 13 de janeiro de 1971.

 

Art. 2º A despesa com a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior será compensada com anulação de igual quantia dos recursos constantes do orçamento vigente, da mesma Secretaria, destinados à Faculdade de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos