Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2092, de 11 de dezembro 2008
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Emilson Péricles de Araújo Brasil.
Lei Ordinária
11/12/2008
03/02/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9982, de 03/02/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2092, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Emilson Péricles de Araújo Brasil.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Emilson Péricles de Araújo Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre