Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 441, de 8 de julho 1971

Autoriza aquisição de área urbana e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1971

Data de Publicação:

13/07/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1048, de 13/07/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 441, DE 08 DE JULHO DE 1971

 Autoriza aquisição de área urbana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o lote de terras situado no perímetro urbano da cidade de Rio Branco, à Avenida Getúlio Vargas, medindo 10 metros de frente por 21 ditos de fundo, de propriedade do Sr. Dário D'anzicourt, sobre o qual se ergue o Palácio da Cultura.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

Anexos