Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 438, de 5 de julho 1971

Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/07/1971

Data de Publicação:

07/07/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1045, de 07/07/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 438, DE 5 DE JULHO DE 1971

 

 “Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o atual exercício financeiro créditos suplementares até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Estado para o ano em curso, na forma estabelecida nos arts. 7º e 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de:

I - atender insuficiência nas dotações consignadas no orçamento destinadas a encargos com pessoal e outros gastos correntes indispensáveis ao funcionamento da administração; e

II - atender insuficiência de dotações destinadas ao programa de investimentos, especialmente as relativas a projetos prioritários.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com créditos que foram abertos na conformidade do artigo anterior serão utilizados:

I - os recursos do Fundo de Reserva Orçamentária constante do Orçamento do Estado para o corrente exercício;

II - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias; e

III - outros recursos previstos na Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º  do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos