Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 433, de 24 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas de terra ocupadas pelo 7º BEC em Cruzeiro do Sul.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

03/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 433, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas de terra ocupadas pelo 7º BEC em Cruzeiro do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, dos legítimos proprietários, as áreas de terras e respectivas benfeitorias ocupadas pelo 7º Batalhão de Engenharia e Construção, no município de Cruzeiro do Sul, pelo preço total de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), obedecendo a seguinte discriminação:

    
 

ANTONIO PEREITA DOS SANTOS

    área - 100m x 150m

        3.900,00

GERALDO PEREIRA MAIA

             100m X 400m

        4.200,00

MANOEL MARINHO DA COSTA

              150m X 200m

        2.500,00

RAIMUNDO ANTONIO LEITE

                 50m X 80m

           300,00

ANDRÉ AMARAL

              160m X 500m

        2.800,00

RAIMUNDO NONATO MAIA OLIVEIRA

              149m X 200m

        3.100,00

TOTAL                                                        16.800,00

 

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a transferir ditos imóveis ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, bem como adotar as providências necessárias a efetivação da medida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis  e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos