Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 43, de 22 de novembro 1965

Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/11/1965

Data de Publicação:

26/11/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 167, de 26/11/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 43, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

 Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Anexos