Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 43, de 22 de novembro 1965
Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá.
Lei Ordinária
22/11/1965
26/11/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 167, de 26/11/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 43, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
| Considera de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Prelazia do Alto Juruá, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre