
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 428, de 24 de fevereiro 1971
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Projeto Rondon uma área de terras de propriedade do Estado.
Lei Ordinária
24/02/1971
03/03/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 428, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Projeto Rondon, uma área de terras de propriedade do Estado, situada na Estação Experimental, com 100 metros de frente por 100 ditos de fundos, bem como adotar as providências necessárias a efetivação da presente doação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre