Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 428, de 24 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Projeto Rondon uma área de terras de propriedade do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

03/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 472, de 21 de junho 1972

LEI N. 428, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 

 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Projeto Rondon uma área de terras de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Projeto Rondon, uma área de terras de propriedade do Estado, situada na Estação Experimental, com 100 metros de frente por 100 ditos de fundos, bem como adotar as providências necessárias a efetivação da presente doação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos