Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1391, de 30 de maio 2001

O Governo do Estado do Acre homenageará a todos os Deputados estaduais falecidos utilizando seus nomes nas obras que forem sendo construídas.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/05/2001

Data de Publicação:

13/06/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8050, de 13/06/2001

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.391, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

 O Governo do Estado do Acre homenageará todos os Deputados Estaduais falecidos, utilizando seus nomes nas obras que forem sendo construídas.

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º O Governo homenageará os Ex-Deputados falecidos, colocando seus nomes nas obras que forem construídas.

 

Art. 2º Preferencialmente, utilizar-se-á o nome na área de atuação do ex-Parlamentar falecido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de maio de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

 

SÉRGIO OLIVEIRA

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos