Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1391, de 30 de maio 2001
O Governo do Estado do Acre homenageará a todos os Deputados estaduais falecidos utilizando seus nomes nas obras que forem sendo construídas.
Lei Ordinária
30/05/2001
13/06/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8050, de 13/06/2001
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.391, DE 30 DE MAIO DE 2001
| O Governo do Estado do Acre homenageará todos os Deputados Estaduais falecidos, utilizando seus nomes nas obras que forem sendo construídas. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O Governo homenageará os Ex-Deputados falecidos, colocando seus nomes nas obras que forem construídas.
Art. 2º Preferencialmente, utilizar-se-á o nome na área de atuação do ex-Parlamentar falecido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de maio de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
SÉRGIO OLIVEIRA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre