Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2175, de 7 de dezembro 2009
Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva –Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras.
Lei Ordinária
07/12/2009
09/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10189, de 09/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.175, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva – Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva – Batalhão Marechal Thaumaturgo, sediado no município de Cruzeiro do Sul, a balsa denominada “Dr. Pitágoras”, para fins de facilitar o apoio de saúde às comunidades situadas em locais de difícil acesso, através de Ação Cívico-Social - ACISO.
Art. 2º O bem mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à utilização para desenvolvimento de atividades próprias daquela organização militar.
Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do termo de cessão.
Parágrafo único. A cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.
Art. 4º No caso de término da cessão ou desvirtuamento da utilização do bem, a cessão será revogada, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre