Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2175, de 7 de dezembro 2009

Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva –Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/2009

Data de Publicação:

09/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10189, de 09/12/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.175, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva – Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva – Batalhão Marechal Thaumaturgo, sediado no município de Cruzeiro do Sul, a balsa denominada “Dr. Pitágoras”, para fins de facilitar o apoio de saúde às comunidades situadas em locais de difícil acesso, através de Ação Cívico-Social - ACISO.

 

Art. 2º O bem mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à utilização para desenvolvimento de atividades próprias daquela organização militar.

 

Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do termo de cessão.

 

Parágrafo único. A cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.

 

Art. 4º No caso de término da cessão ou desvirtuamento da utilização do bem, a cessão será revogada, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de  Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos