Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 205, de 15 de outubro 1968

Autoriza a aquisição de imóvel e posterior doação ao Grêmio Atlético Sampaio.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/10/1968

Data de Publicação:

22/10/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 516, de 22/10/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 205, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

 “Autoriza a aquisição de imóvel e posterior  doação ao Grêmio Atlético Sampaio.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel localizado no Bairro do Bosque, de propriedade de João Lopes de Oliveira, pelo preço de Ncr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Grêmio Atlético Sampaio o imóvel mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado, igualmente, a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Ncr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinados ao pagamento da despesa prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º A abertura de crédito de que trata o artigo anterior será compensada com a anulação parcial da dotação referente à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, na verba 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS; 4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS; 2) Recursos destinados ao financiamento de módulo rural, a quantia de igual valor.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da escritura de compra e venda a que se refere esta Lei correrão às espensas do vendedor, só podendo este receber a quantia correspondente à venda do referido imóvel, após providenciar a respectiva escritura.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 15 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos