Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 425, de 24 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa destinada à Delegacia de Polícia de Vila Thaumaturgo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/02/1971

Data de Publicação:

03/03/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 425, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa destinada à Delegacia de Polícia de Vila Thaumaturgo.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa de madeira, localizada em Vila Thaumaturgo, com seis metros de frente e treze ditos de fundos, bem como, todas as benfeitorias existentes no local, pelo preço de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada à Delegacia de Polícia da referida Vila.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis  e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/03/1971.

Anexos