Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 425, de 24 de fevereiro 1971
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa destinada à Delegacia de Polícia de Vila Thaumaturgo.
Lei Ordinária
24/02/1971
03/03/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 425, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
| “Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa destinada à Delegacia de Polícia de Vila Thaumaturgo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. João Paula da Costa Gadelha, uma casa de madeira, localizada em Vila Thaumaturgo, com seis metros de frente e treze ditos de fundos, bem como, todas as benfeitorias existentes no local, pelo preço de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinada à Delegacia de Polícia da referida Vila.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/03/1971.