Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 424, de 24 de fevereiro 1971
Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Banco do Estado do Acre S.A. imóvel de sua propriedade.
Lei Ordinária
24/02/1971
03/03/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 969, de 03/03/1971
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 424, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
| “Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Banco do Estado do Acre S.A. o imóvel de sua propriedade.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por tempo indeterminado, ao Banco do Estado do Acre S.A., o imóvel de sua propriedade, situado na esquina da Avenida Getúlio Vargas com a Avenida Epaminondas Jácome, nesta Capital, ficando o usuário responsável pela conservação do referido imóvel, bem como por qualquer dano que ao mesmo venha ocorrer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre