Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2451, de 26 de outubro 2011
Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia.
Lei Ordinária
26/10/2011
31/10/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10666, de 31/10/2011
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.451, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado a Semana de Ciência e Tecnologia a ser realizada, anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único. O tema da Semana de Ciência e Tecnologia será o mesmo ao da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia instituída por Decreto Federal, de 9 de junho de 2004, definido pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Caberá a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC, coordenar o planejamento, organização e, execução com a elaboração, apoio e recursos de entidades e órgãos do Estado relacionados com o tema definido anualmente para a Semana de Ciência e Tecnologia.
Art. 3º As atividades relacionadas à Semana de Ciência e Tecnologia serão voltadas à realização de eventos, com o objetivo de destacar, debater e difundir criações, aperfeiçoamentos e soluções tecnológicas bem como de divulgar o nome das pessoas e entidades responsáveis pela idealização e execução dos trabalhos técnico-científicos desenvolvidos no Estado.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada para estabelecer a programação e a forma de execução das atividades a serem realizadas na Semana de Ciência e Tecnologia.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei contarão através de dotações orçamentárias próprias das secretarias envolvidas, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de outubro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre