Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 139, de 30 de novembro 1967

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, com outras entidades públicas e privadas, com vistas à implantação do Serviço de Extensão Rural no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 139, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, com outras entidades públicas e privadas, com vistas à implantação do Serviço de Extensão Rural no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, com outras entidades públicas e privadas, objetivando a implantação do serviço de extensão rural no Estado.

 

Art. 2º O Estado consignará no orçamento para 1968, recursos financeiros no montante de NCR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) para atender aos encargos da participação do Estado no referido convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos