Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 243, de 4 de dezembro 1968
Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.
Lei Ordinária
04/12/1968
10/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 540, de 10/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 243, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968
| “Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em todo o território estadual o dia 5 de setembro como data comemorativa ao DIA DA AMAZÔNIA.
Art. 2º É considerado feriado estadual o dia 5 de setembro em homenagem ao DIA DA AMAZÔNIA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre