Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 243, de 4 de dezembro 1968

Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1968

Data de Publicação:

10/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 540, de 10/12/1968

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 243, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968

 “Institui o Dia da Amazônia e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído em todo o território estadual o dia 5 de setembro como data comemorativa ao DIA DA AMAZÔNIA.

 

Art. 2º É considerado feriado estadual o dia 5 de setembro em homenagem ao DIA DA AMAZÔNIA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos