Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2429, de 21 de julho 2011

Autoriza o Poder Executivo a fazer Concessão de Direito Real de Uso de silo graneleiro.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/07/2011

Data de Publicação:

22/07/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10598, de 22/07/2011

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.429, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer Concessão de Direito Real de Uso de silo graneleiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso de um silo graneleiro inserido em uma área de 10.000,00m², localizada no Km 57 da rodovia federal BR 317 , margem direita, sentido Boca do Acre, no Município de Senador Guiomard, conforme limites e confrontações constantes no Anexo Único desta lei.

 

Parágrafo único. A área de que trata este artigo será desmembrada do imóvel devidamente matriculada sob o n. 10.187, às fl. 43, do Livro 2-BB, Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco.

 

Art. 2º A autorização objeto da presente lei é considerada de relevante interesse público, visando fomentar o desenvolvimento sustentável do Estado.

 

Art. 3º Os procedimentos decorrentes da aplicação deste instrumento legal submetem-se às regras estatuídas pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre  

 

ANEXO ÚNICO
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Anexos