Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1986, de 2 de janeiro 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de pias ou pontos com solução anti-séptica nos hospitais da rede pública estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

02/01/2008

Data de Publicação:

11/01/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9719, de 11/01/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.986, DE 02 DE JANEIRO DE 2008

 Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de pias ou pontos com solução anti-séptica nos hospitais da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Os hospitais da rede pública do Estado do Acre ficam obrigados a instalar pias ou pontos com solução anti-séptica nos seus ambientes, assim como placas explicativas ressaltando a importância de se lavar as mãos, como medida de prevenção de infecções hospitalares.
 
Parágrafo único. Essas instalações devem ser feitas em locais estratégicos, para que a lavagem das mãos seja realizada antes e depois do contato com o paciente.
 
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Saúde adotar todas as previdências necessárias para viabilizar o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento. 
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio Branco, 2 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos