Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 198, de 13 de setembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar parte da Fazenda Araripe, pertencente ao Governo do Estado, ao São Francisco Futebol Clube.
Lei Ordinária
13/09/1968
25/09/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 497, de 25/09/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 198, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
| Autoriza o Poder Executivo a doar parte da Fazenda Araripe, pertencente ao Governo do Estado, ao São Francisco Futebol Clube. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área de terra que será desmembrada da Fazenda Araripe, pertencente ao patrimônio do Estado, no 1º Distrito desta Capital, para o São Francisco Futebol Clube, com uma área de 22.500 m², com as características e limites constantes da planta anexa, sendo 150 metros de frente e 150 metros de fundos, obedecendo os seguintes limites: pela frente com as terras da Fazenda Araripe, pelos fundos com a estrada São Francisco, pela direita com o poço de Calazans e pela esquerda com propriedades particulares.
Art. 2º A área objeto da presente doação se destinará à construção de um Estádio para o São Francisco Futebol Clube e não poderá ser alienada ou mesmo transferida a terceiros.
Art. 3º O Governo do Estado providenciará a documentação necessária à concretização dessa doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de setembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre