Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 57, de 28 de maio 1998

Altera o inciso III do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

28/05/1998

Data de Publicação:

29/05/1998

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7288, de 29/05/1998

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 28 DE MAIO DE 1997

 Altera o inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho  de  1997, passa a vigorar com  a seguinte redação:

 

Art. 18.  ...

 

III - nas operações e prestações internas, vinte e cinco por cento para:

1)         ...

2)         ...

3)         ...

4)         ...

5)         ...

6) bebidas alcóolicas;

7)         ...”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 28 de maio de 1997, 109ºda República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre

 

ORLEIR CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos