Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 57, de 28 de maio 1998
Altera o inciso III do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997.
Lei Complementar
28/05/1998
29/05/1998
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7288, de 29/05/1998
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 28 DE MAIO DE 1997
| Altera o inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ...
III - nas operações e prestações internas, vinte e cinco por cento para:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) bebidas alcóolicas;
7) ...”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 28 de maio de 1997, 109ºda República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre
ORLEIR CAMELI
Governador do Estado do Acre