Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1328, de 28 de fevereiro 2000
Dispõe sobre a inclusão no currículo da disciplina de história, no ensino fundamental, a História do Estado do Acre.
Lei Ordinária
28/02/2000
01/03/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7729, de 01/03/2000
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.328, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
| “Dispõe sobre a inclusão no currículo da disciplina de história, no ensino fundamental, a “História do Estado do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a inclusão no currículo da disciplina de História, nas séries do Ensino Fundamental, a História do Estado do Acre, desde sua ocupação e conquista até os dias atuais.
Art. 2º Para que o estabelecido na presente lei possa entrar em vigor, fica a Secretaria de Estado de Educação encarregada de, no prazo máximo de um ano, efetuar o planejamento e devidas modificações nas grades curriculares de história do Ensino Fundamental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre