Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1328, de 28 de fevereiro 2000

Dispõe sobre a inclusão no currículo da disciplina de história, no ensino fundamental, a História do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/02/2000

Data de Publicação:

01/03/2000

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7729, de 01/03/2000

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.328, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

 “Dispõe sobre a inclusão no currículo da disciplina de história, no ensino fundamental, a “História do Estado do Acre.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a inclusão no currículo da disciplina de História, nas séries do Ensino Fundamental, a História do Estado do Acre, desde sua ocupação e conquista até os dias atuais.

 

Art. 2º Para que o estabelecido na presente lei possa entrar em vigor, fica a Secretaria de Estado de Educação encarregada de, no prazo máximo de um ano, efetuar o planejamento e devidas modificações nas grades curriculares de história do Ensino Fundamental.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 28 de fevereiro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos