Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 37, de 30 de dezembro 1992

Altera alíquota do ICMS

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

30/12/1992

Data de Publicação:

08/01/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5944, de 08/01/1993

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 55, de 9 de julho 1997

LEI COMPLEMENTAR N. 37, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 “Altera alíquota do ICMS.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso II do art. 24 da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 24. ...

...

II - Nas operações internas relativas a jóias, perfumes, fumos, cigarros, automóveis importados, motocicletas acima de 250 cilindradas, embarcações de esporte e recreação, bebidas alcoólicas, combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo para uso doméstico e óleo diesel destinado à geração em usinas geradoras de energia elétrica concessionárias de serviço público, armas e munições, exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos - vinte e cinco por cento.

 

Art. 2º O § 4º do art. 24 da lei a que se refere o artigo anterior passa a ter a seguinte redação:

“Art. 24. ...

...

§ 4º Nas operações e prestações de serviços telefônicos interestaduais - treze por cento.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos