Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 132, de 29 de novembro 1967
Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.
Lei Ordinária
29/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
| Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.
Art. 2º O Poder Executivo baixará dentro de sessenta dias normas que regulamentam o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre