Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 132, de 29 de novembro 1967

Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

 Cria o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Delegado Especial em Brasiléia.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixará dentro de sessenta dias normas que regulamentam o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos