Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 422, de 13 de janeiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a alienar uma área de terra pertencente ao Governo do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/01/1971

Data de Publicação:

21/01/1971

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 945, de 21/01/1971

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 422, DE 13 DE JANEIRO DE 1971

 “Autoriza o Poder Executivo a alienar uma área de terra pertencente ao Governo do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de terra de propriedade do Governo do Estado, localizada no 2º Distrito de Rio Branco, com superfície de 1.732,50 m2 e com os limites e dimensões constantes da planta anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de janeiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e  10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos