Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 422, de 13 de janeiro 1971
Autoriza o Poder Executivo a alienar uma área de terra pertencente ao Governo do Estado.
Lei Ordinária
13/01/1971
21/01/1971
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 945, de 21/01/1971
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 422, DE 13 DE JANEIRO DE 1971
| “Autoriza o Poder Executivo a alienar uma área de terra pertencente ao Governo do Estado.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de terra de propriedade do Governo do Estado, localizada no 2º Distrito de Rio Branco, com superfície de 1.732,50 m2 e com os limites e dimensões constantes da planta anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de janeiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre