Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2996, de 28 de outubro 2015

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/10/2015

Data de Publicação:

04/11/2015

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11674, de 04/11/2015

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.996, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser comemorada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.

 

Art. 2º Os objetivos da semana de que trata esta lei são:

I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; e

III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta; e

IV realizar campanhas de incentivo a doação de leite humano para o Banco de Leite das maternidades.

 

Art. 3º A maternidade adotará ações educativas articuladas com atenção básica, de modo a informar à mulher sobre a assistência que lhe é devida no pré-natal ao puerpério, visando ao estímulo das “boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento”.

 

Art. 4º Os hospitais assegurarão as mulheres e aos seus filhos recém-nascidos, alta hospitalar responsável e contra referências na atenção básica, bem como o acesso à outros serviços de grupos de apoio à amamentação, após a alta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos