Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 422 - A, de 17 de fevereiro 1971

Autoriza o Poder Executivo a processar a venda de parte do imóvel, dentro das normas do Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/02/1971

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 422-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

 Autoriza o Poder Executivo a processar a venda de parte do imóvel, dentro das normas do Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, a processar a venda de parte do imóvel de sua propriedade, situado à Rua da Base n. 378.

 

Art. 2º Após a avaliação, será dada a preferência para aquisição, ao funcionário público lá residente, que no caso de desinteresse, o Poder Executivo ficará autorizado a colocar a parte do citado imóvel à licitação, de acordo também com o estatuído no Decreto-Lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos