Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 420, de 30 de dezembro 1970
Abre créditos suplementares no Ministério Público no montante de Cr$ 3.186,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
30/12/1970
Não Informada
Sem informações de publicação
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
| “Abre créditos suplementares no Ministério Público, no montante de Cr$ 3.186,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Ministério Público os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 3.186,00 (três mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), na forma abaixo discriminada:
2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
19 - Ajuda de custo ...................2.000,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração ................1.186,00
TOTAL GERAL .........................3.186,00
Art. 2º Para compensar a despesa decorrente de crédito aberto no artigo anterior, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
3.1.2.14 - Material esportivo ..................1.500,00
3.1.2.15 - Material escolar didático ..................... 1.500,00
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.5 - Divulgação e publicação de atos e atividades governamentais ....................186,00
TOTAL GERAL ................... 3.186,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre