Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 420, de 30 de dezembro 1970

Abre créditos suplementares no Ministério Público no montante de Cr$ 3.186,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/1970

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Abre créditos suplementares no Ministério Público, no montante de Cr$ 3.186,00 e fixa anulações de dotações orçamentárias.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Ministério Público os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 3.186,00 (três mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), na forma abaixo discriminada:

 

2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

19 - Ajuda de custo ...................2.000,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.1 - Passagens e transporte de funcionários a serviço da administração ................1.186,00

TOTAL GERAL .........................3.186,00

 

Art. 2º Para compensar a despesa decorrente de crédito aberto no artigo anterior, serão procedidas anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

 

2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

5 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

3.1.2.14 - Material esportivo ..................1.500,00

3.1.2.15 - Material escolar didático ..................... 1.500,00

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.5 - Divulgação e publicação de atos e atividades governamentais ....................186,00

TOTAL GERAL ................... 3.186,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos