Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 42, de 22 de novembro 1965
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco – Acre.
Lei Ordinária
22/11/1965
26/11/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 167, de 26/11/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 42, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
| Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco - Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco - Acre, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre