Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 42, de 22 de novembro 1965

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco – Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/11/1965

Data de Publicação:

26/11/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 167, de 26/11/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 42, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

 Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco - Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Colonos de Rio Branco - Acre, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos