Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 36, de 7 de julho 1992

Altera os arts. 62 e 251, da Lei Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre (LeiComplementar n. 3, de 12 de janeiro de 1981) e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

07/07/1992

Data de Publicação:

14/07/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5824, de 14/07/1992

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 47, de 22 de novembro 1995

LEI COMPLEMENTAR N. 36, DE 7 DE JULHO DE 1992

 

 “Altera os arts. 62 e 251 da Lei Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre (Lei Complementar n. 3, de 12 de janeiro de l981) e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os arts. 62 e 251 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Acre Lei Complementar n. 3, de 12 de janeiro de 1981 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 62. O órgão oficial das publicações da Justiça Militar é o Diário da Justiça do Estado do Acre.

 

Art. 251. É órgão oficial das publicações do Poder Judiciário o Diário Oficial do Estado do Acre, enquanto não implantado o Diário da Justiça.

 

Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco-Ac, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos