Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 415, de 29 de dezembro 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais, no montante de Cr$ 8.653,60 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos) e fixa anulações de dotações orçamentárias.
Lei Ordinária
29/12/1970
29/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 933, de 29/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
| “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de Cr$ 8.653,60 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos) e fixa anulações de dotações orçamentárias.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde e Serviço Social o Crédito Suplementar no montante de Cr$ 6.653,60 (seis mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos), na forma abaixo discriminada:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.15 – Diversos ...... 6.653,60 ...... 6.653,60
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura o Crédito Especial no montante de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), de acordo com o abaixo discriminado:
2.13 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
a) Para o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL ...... 2.000,00 ..... 2.000,00
Art. 3º Para compensar a abertura dos créditos constantes dos artigos anteriores, será procedida a anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:
2.14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ......... 8.653,60 .......... 8.653,60
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre