Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 412, de 17 de dezembro 1970

Autoriza a abertura de créditos suplementares nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Administração.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/1970

Data de Publicação:

21/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 928, de 21/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 412, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 “Autoriza a abertura de créditos suplementares nas Secretarias para Assuntos de Gabinete e Administração.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares no montante de Cr$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros), nos orçamentos das Secretarias Para Assuntos de Gabinete e de Administração, de conformidade com o Anexo I.

 

Art. 2º A despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, serão compensados com anulações de dotações orçamentárias de igual valor na forma do Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

ANTÔNIO COSTA GADELHA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)


ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/1970.

Anexos