Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2285, de 27 de julho 2010
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Laura Keiko Sakai Okamura.
Lei Ordinária
27/07/2010
02/08/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10348, de 02/08/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.285, DE 27 DE JULHO DE 2010
“Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Laura Keiko Sakai Okamura.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Laura Keiko Sakai Okamura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre