Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 189, de 9 de julho 1968
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências.
Lei Ordinária
09/07/1968
16/07/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 469, de 16/07/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 189, DE 9 DE JULHO DE 1968
| Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Desportiva Vasco da Gama de Rio Branco, uma faixa de terra, desmembrada da Fazenda Araripe, com área de vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados, medindo de frente para a estrada do Aviário cento e quarenta metros, e de fundos cento e sessenta metros, em forma de um retângulo com seiscentos metros de perímetro.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção da praça de esporte da mencionada agremiação, que deve no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, iniciar as respectivas obras.
Art. 3º O Poder Executivo, através do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração, providenciará a baixa da área objeto desta doação, do cadastro patrimonial dos imóveis do Estado.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 9 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre