Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 189, de 9 de julho 1968

Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/07/1968

Data de Publicação:

16/07/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 469, de 16/07/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 189, DE 9 DE JULHO DE 1968

 Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma faixa de terra à Associação Desportiva Vasco da Gama e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Desportiva Vasco da Gama de Rio Branco, uma faixa de terra, desmembrada da Fazenda Araripe, com área de vinte e dois mil e quatrocentos metros quadrados, medindo de frente para a estrada do Aviário cento e quarenta metros, e de fundos cento e sessenta metros, em forma de um retângulo com seiscentos metros de perímetro.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção da praça de esporte da mencionada agremiação, que deve no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, iniciar as respectivas obras.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração, providenciará a baixa da área objeto desta doação, do cadastro patrimonial dos imóveis do Estado.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 9 de julho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos