Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 403, de 3 de dezembro 1970

Autoriza a criação do Conservatório Acreano de Música-CAM e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/12/1970

Data de Publicação:

15/12/1970

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 924, de 15/12/1970

Origem:

Governo do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 403, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970

 Autoriza a criação do Conservatório Acreano de Música - CAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conservatório Acreano de Música - CAM, integrado à Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos do art. 3º da Lei n. 318, de 3 de março de 1970.

 

Parágrafo único. A criação do CAM nesta data é uma homenagem à Lei que instituiu o “Dia da Cultura e da Ciência” originada do Projeto de autoria do então Deputado Federal pelo Estado do Acre, Jorge Kalume.

 

Art. 2º As despesas com a criação, implantação e funcionamento da entidade correrão à conta de transferências a serem feitas pelo Governo do Estado em créditos oriundos da reserva orçamentária, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir até o limite de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), bem assim como de transferências oriundas de entidades públicas, particulares, convênios e doações, que serão administrados pela Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos necessários à implantação do Conservatório Acreano de Música dentro de cento e vinte dias à contar da data da vigência desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos