Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 403, de 3 de dezembro 1970
Autoriza a criação do Conservatório Acreano de Música-CAM e dá outras providências.
Lei Ordinária
03/12/1970
15/12/1970
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 924, de 15/12/1970
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 403, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970
| Autoriza a criação do Conservatório Acreano de Música - CAM e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conservatório Acreano de Música - CAM, integrado à Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos do art. 3º da Lei n. 318, de 3 de março de 1970.
Parágrafo único. A criação do CAM nesta data é uma homenagem à Lei que instituiu o “Dia da Cultura e da Ciência” originada do Projeto de autoria do então Deputado Federal pelo Estado do Acre, Jorge Kalume.
Art. 2º As despesas com a criação, implantação e funcionamento da entidade correrão à conta de transferências a serem feitas pelo Governo do Estado em créditos oriundos da reserva orçamentária, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir até o limite de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), bem assim como de transferências oriundas de entidades públicas, particulares, convênios e doações, que serão administrados pela Fundação Centro Universitário do Acre, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos necessários à implantação do Conservatório Acreano de Música dentro de cento e vinte dias à contar da data da vigência desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de dezembro de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre