Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2874, de 17 de julho 2014
Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado.
Lei Ordinária
17/07/2014
25/07/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11356, de 25/07/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.874, DE 17 DE JULHO DE 2014
“Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de informação sobre planejamento familiar a ser implementada no Estado, através de ciclo de palestras.
Parágrafo único. Os ciclos de palestras a que se refere o caput serão organizados de forma a garantir a realização de, pelo menos, uma palestra por mês, a qual poderá ser ministrada por profissional qualificado que abordará:
I – métodos contraceptivos;
II – reprodução humana;
III – gravidez;
IV – doenças sexualmente transmissíveis;
V – puberdade;
VI – sexualidade;
VII – abusa e assédio sexual; e
VIII – outros correlatos.
Art. 2° Na organização das palestras sobre planejamento familiar poderão participar, de forma integrada:
I – conselhos de pais e mestres;
II – grêmios estudantis;
III – conselhos tutelares;
IV – órgãos de saúde; e
V – entidades representativas de todas as esferas governamentais.
Art. 4º Esta lei será regulamentada para garantir a sua execução no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre