Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2874, de 17 de julho 2014

Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/07/2014

Data de Publicação:

25/07/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11356, de 25/07/2014

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.874, DE 17 DE JULHO DE 2014

 

 

“Institui a política de informação sobre planejamento familiar nas escolas do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a política de informação sobre planejamento familiar a ser implementada no Estado, através de ciclo de palestras.

 

Parágrafo único. Os ciclos de palestras a que se refere o caput serão organizados de forma a garantir a realização de, pelo menos, uma palestra por mês, a qual poderá ser ministrada por profissional qualificado que abordará:

I métodos contraceptivos;

II reprodução humana;

III gravidez;

IV doenças sexualmente transmissíveis;

V puberdade;

VI sexualidade;

VII abusa e assédio sexual; e

VIII outros correlatos.

 

Art. 2° Na organização das palestras sobre planejamento familiar poderão participar, de forma integrada:

I conselhos de pais e mestres;

II grêmios estudantis;

III conselhos tutelares;

IV órgãos de saúde; e

V entidades representativas de todas as esferas governamentais.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada para garantir a sua execução no prazo de cento e oitenta dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 17 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos